O Tribunal Superior do Trabalho editou recentemente duas novas Orientações Jurisprudenciais, definindo seu entendimento iterativo, notório e atual sobre temas como o enquadramento sindical do trabalhador em empresa agroindustrial e o alcance das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho em casos de empregados sujeitos ao trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
De acordo com a nova OJ 419 SDI-I, o trabalhador vinculado a empresa do setor agroindustrial deve ser enquadrado como rurícola, ainda que as atividades executadas pelo funcionário não sejam típicas do trabalho na zona rural. Prevalece, segundo o Tribunal, o entendimento de que a atividade preponderante da empresa fixa o enquadramento do trabalhador.
Também se estabelecem limites à liberdade de negociar as condições de trabalho dos empregados em turnos ininterruptos de revezamento, fixando a invalidade de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho que ampliem a jornada com efeitos retroativos.
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