Entrou em vigor, no último dia 01/08/2012, a nova tabela de valores dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho:
- R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Para a interposição de Agravo de Instrumento, é obrigatória a realização do depósito recursal, no valor correspondente a 50% do depósito relativo ao recurso que se pretenda destrancar, conforme art. 899, § 7.º, da CLT.
O Ato n.º 491/SEGJUD/GP, que estabeleceu os novos valores, está à disposição para download aqui.