TST reafirmou em recente decisão o entendimento de que não pode ser considerada como prova ilícita a gravação feita por um dos interlocutores em uma conversa, mesmo sem a ciência da outra parte.
O Tribunal salientou, ainda, que a gravação clandestina, feita por terceiro e sem o conhecimento de ambas as partes na conversa, é inadmissível como meio de prova.
A ação, que versava pedido de indenização por danos morais, foi julgada procedente, entendendo os Ministros que o empregador, ao fazer referências desabonadoras à ex-funcionária, atacou sua honra e imagem.
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