Um trabalhador contratado sem registro em carteira de trabalho teve reconhecido não somente o vínculo empregatício, mas o direito de receber indenização por danos morais pela ausência da anotação, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada na última quinta-feira.
O trabalhador argumentou que, ao deixar de anotar o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o empregador impediu o acesso a benefícios como a participação no Programa de Integração Social (PIS), além de dificultar a prova de que tinha experiência na atividade, quando tentou empregos em outras empresas.
Embora a decisão da Vara do Trabalho tenha sido reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho, o TST entendeu que houve, sim, prejuízo moral ao trabalhador, destacando que o a ausência de anotação da carteira de trabalho é um ato ilícito e que o insere na clandestinidade, impingindo-lhe constrangimento.
A notícia sobre a decisão pode ser acessada por este link.