O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte/MG, reformou decisão de uma das Varas do Trabalho de Juiz de Fora e garantiu à empregada-reclamante o direito à reintegração.
A tese que havia sido adotada inicialmente é a de que a dispensa ocorreu sem que a empregada provasse que estava grávida; a confirmação da gravidez, ocorrida somente depois do fim do contrato, não autorizaria o restabelecimento do vínculo de emprego.
Não foi esse o entendimento adotado pelo Tribunal. Segundo a decisão, embora os exames tenham sido realizados depois da dispensa da trabalhadora, confirmavam que ela já estava grávida no curso do contrato de trabalho.
Assim, o direito à estabilidade existe desde o início da gestação, com a concepção, sendo que a realização de exames somente confirma um fato que já existia. Constatado que a empregada dispensada já estava grávida no curso do contrato, deve ser promovida sua imediata reintegração, para que cumpra o período de estabilidade trabalhando.
Esse entendimento, inclusive, é o que vem sendo adotado pelo TST, para o qual o desconhecimento do estado gravídico da empregada, pelo empregador, não impede a estabilidade e a reintegração ao trabalho.
A decisão foi divulgada no website do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (leia na notícia completa aqui).