Tem ganhado força nos tribunais o entendimento de que o empregado que utiliza o veículo próprio em serviço tem direito ao reembolso das despesas decorrentes de tal utilização, inclusive quanto ao desgaste — peças, manutenção — e depreciação do valor de revenda do automóvel.
O argumento que embasa esse entendimento é o de que, quanto mais rodado o veículo, maiores os custos para o proprietário, que tem de realizar a reposição de pneus, velas, filtros de ar, óleo e água, bateria, fluidos, óleo lubrificante, etc. além de realizar manutenção preventiva e reparadora.
Adotando essa linha de raciocínio, um trabalhador pretendeu a condenação da ex-empregadora, uma instituição bancária, a custear despesas relativas ao desgaste do veículo particular empregado em serviço.
A tese defendida era a de que, uma vez que o empregador aufere os lucros decorrentes da atividade empresarial, deve também arcar com as despesas relativas à aquisição e manutenção dos meios de produção necessários para executar essa atividade.
O pedido foi acolhido pela Justiça do Trabalho em Brasília/DF, ao argumento de que “o empregado não é obrigado a disponibilizar o seu veículo próprio para o trabalho do empregador sem a contrapartida devida, porque isso possibilitaria o enriquecimento ilícito do empregador”.
O caso foi noticiado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (cuja jurisdição abrange o Distrito Federal e o Estado de Tocantins) e o texto completo pode ser acessado aqui.