O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com sede em Brasília/DF, negou provimento a recurso da Fazenda Nacional contra decisão que suspendeu a exigibilidade de contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores custeados pelo empregador a título de vale-transporte.
Alinhado a decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o TRF manteve a decisão, assentando que a verba tem natureza indenizatória e, portanto, não integra o salário-de-contribuição.
Leia a matéria, na íntegra, divulgada pela Assessoria de Imprensa do TRF-1, aqui.