Na quinta-feira (26/03), foi editada a Lei 14.128, que propõe a dispensa de apresentação de atestado médico para justificar a falta de trabalhador que teve contato com pessoas que testaram positivo para Covid-19 ou que suspeita de ter adquirido a infecção. A liberação da apresentação é válida para os primeiros sete dias de afastamento, tornando-se obrigatória a partir do oitavo dia.
O advogado Clovis Viveiros Neto, do escritório De Paula Machado Advogados Associados, explica que, aparentemente, a vontade do legislador foi a de que a mera declaração do empregado seja suficiente para que o afastamento seja válido sem ter descontos no salário.
Entretanto, Viveiros Neto avalia possibilidade de a empresa solicitar apresentação do resultado negativo do exame a partir do oitavo dia de afastamento. “Seja porque o empregador detém a obrigação de garantir a segurança do ambiente de trabalho, seja porque o exame pode ser realizado, de forma gratuita, na rede pública de saúde”, afirma.
O advogado acrescenta que, por se tratar de uma discussão recente, o assunto deve ganhar novos contornos.