O trabalhador que requerer pela terceira vez o Seguro-desemprego, considerados os últimos dez anos, deverá se submeter a curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional credenciado pelo Ministério da Educação.
O curso, requisito para concessão do Seguro-desemprego, é parte do PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, promovido pela administração pública federal, e tem a finalidade de propiciar a recolocação do trabalhador no mercado para que não dependa do benefício.
O trabalhador que se recusar a fazer a pré-matrícula no curso, não comparecer a ele ou abandoná-lo perderá o direito às parcelas do Seguro.
Os referidos cursos terão carga horária mínima de 160 horas e o trabalhador poderá ser dispensado, se comprovar que está matriculado em outro curso dessa natureza, com carga horária igual ou superior.
As exigências do Decreto n.º 7721, que pode ser lido na íntegra aqui, estão sendo implementadas aos poucos em diversos Estados. No entanto, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego e do portal de notícias G1.com (mais informações, aqui), já está em andamento um projeto-piloto nas cidades de João Pessoa e Campina Grande, Estado da Paraíba.