O tema da prestação de serviços por intermédio de Pessoas Jurídicas, que vem sendo chamada de “Pejotização” continua a provocar muita polêmica na Justiça do Trabalho.
Recente decisão do TRT de Minas Gerais esquenta a polêmica.
O empregado ajuizou ação trabalhista alegando ser vítima de ‘pejotização’ — quando a empresa exige que o trabalhador constitua pessoa jurídica para prestar serviços.
Para o desembargador José Murilo de Morais, não houve fraude no caso em questão, pois o contrato celebrado entre as partes era de verdadeira parceria comercial. Ficou comprovado que a autora da ação aceitou e manteve por anos um contrato de natureza civil. A parceria aconteceu conforme os termos acordados e a empresa da analista tinha até sócios. A contraprestação ocorria pelo pagamento de 8% sobre o faturamento líquido da contratante, garantido o valor mínimo mensal de R$ 45 mil.
“Não há falar em vítima de ‘pejotização’, tampouco em relação de trabalho, mas de prestação se serviços decorrentes de verdadeira parceria comercial entre empresas, razão pela qual, de fato, falece competência a esta Justiça Especializada para apreciação dos pedidos relacionados a correção de valores e falta de pagamento do ajustado no período anterior ao distrato (art. 114, I, da CR)”, foi a conclusão final a que chegou o relator, mantendo a sentença do juiz de 1º Grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.