As empresas e os órgãos públicos têm se mostrado comprometidos com a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, adotando medidas técnicas e organizacionais para se evitar o tratamento de dados em desconformidade com as regras da LGPD.
O Judiciário, por sua vez, já reafirmou em diversas oportunidades a eficácia da LGPD e dos atos jurídicos praticados sob sua égide, demonstrando que, ao contrário da expectativa inicial de muitos, a lei deve ser enfrentada com seriedade pelas empresas, pois é plenamente aplicável às relações jurídicas.
Exemplo disso é a decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região, no qual foi mantida a Justa Causa de um trabalhador que violou as regras da política de privacidade da empresa.
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