Andressa Ortiz Palhano*
Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar entre 2% e 5% das vagas a PcDs (Pessoas com Deficiência) ou beneficiários reabilitados, por força do artigo 93 da Lei 8.213/1991.
O cumprimento da cota legal ainda é um desafio para diversos setores produtivos. Apesar dos esforços concretos empreendidos para preencher as vagas reservadas, a baixa adesão de trabalhadores habilitados e interessados é um dos principais obstáculos.
Como consequência, muitas empresas enfrentam autuações e multas, por não conseguirem atender a cota mínima.
Os dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que apenas 58% das vagas reservadas por lei estão preenchidas, representando 587.613 postos de trabalho. Em contrapartida, cerca de 42% das vagas seguem em aberto.
Visando aumentar em 15% a ocupação destas vagas e facilitar o cumprimento da Lei 8.213/1991, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o MTE firmaram parceria, através da Portaria Conjunta nº 1.088/2025, publicada no dia 27 de agosto de 2025, no Diário Oficial da União (DOU).
A medida traz uma novidade importante: a criação de um banco de dados integrado entre o INSS e o Sistema Nacional de Emprego (Sine), reunindo informações sobre PcDs e reabilitados aptos a ocuparem vagas no mercado de trabalho.
O compartilhamento de dados está condicionado ao consentimento do trabalhador, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O projeto busca dinamizar a relação entre oferta e demanda de vagas, facilitando a conexão entre trabalhadores e empregadores, especialmente profissionais que passaram pela reabilitação profissional.
Os profissionais reabilitados são trabalhadores que possuem restrições para retornar à ocupação exercida antes do afastamento, mas que estão aptos para desempenhar outras atividades profissionais.
Após o retorno, muitos destes trabalhadores encontram barreiras de reinserção.
Com a nova regulamentação, ao receber a alta médica previdenciária e ser considerado reabilitado, o profissional que autorizar expressamente o compartilhamento de seus dados com o Sine, será inserido no cadastro como elegível para concorrer às vagas reservadas, mesmo não sendo formalmente PcD.
A Portaria estabelece que o MTE será responsável por disponibilizar dados sobre as vagas reservadas, fornecer relatórios estatísticos anuais ao INSS, além de oferecer capacitação aos servidores e realizar ações de sensibilização junto às empresas.
Magno Lavigne, secretário de Qualificação, Emprego e Renda do MTE, explicou que essas informações também estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital e no Portal Emprega Mais Brasil, facilitando o contato entre empresas e candidatos: “Estamos construindo um ecossistema que permitirá que os dados entrem no SINE e que o trabalhador receba, por meio de sua Carteira de Trabalho Digital, alertas sobre vagas disponíveis. Do outro lado, as empresas cadastradas no Portal Emprega Mais Brasil, do MTE, terão acesso à lista de PcDs aptos para contratação”.
A previsão é de que a integração dos sistemas seja concluída até o segundo semestre de 2026.
A iniciativa é promissora tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, à medida que tende a ampliar a inclusão profissional de PcDs e reabilitados, e, concomitantemente, contribuir para o cumprimento da Lei de Cotas. É um recurso positivo aos empregadores, e uma oportunidade de reinserção aos trabalhadores.
*Andressa Ortiz Palhano (OAB/PR 98.465)
Especialista em Direito Previdenciário
Advogada do escritório De Paula Machado