A Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional? Recentemente, tanto o Ministério Público do Trabalho quanto o Ministério da Economia trataram a respeito por meio de notas técnicas.
A Nota Técnica, emitida pelo Ministério Público do Trabalho, parte da presunção de que o trabalhador que atue em área de risco da COVID-19 e que venha a contrair o vírus teria sido infectado no ambiente de trabalho.
A nota orienta que a empresa, mesmo na suspeita de que o vírus tenha sido contraído no ambiente de trabalho, considere o caso como acidente de trabalho e a doença como ocupacional.
Por sua vez, o Ministério da Economia, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou orientação sobre o assunto, esclarecendo que a COVID-19 pode, ou não, ser considerada uma doença ocupacional.
A nota aponta entendimento de que o nexo causal entre as condições de trabalho e a doença somente pode ser declarado como existente por perito médico federal, na medida em que a doença não está relacionada na lei como doença do trabalho.
O advogado trabalhista Osvaldo Alencar Silva, do Escritório De Paula Machado Advogados Associados, explicou as possibilidades já que as notas tem caráter recomendatório.
“A possibilidade existe, a pessoa se trabalha em área de risco, da saúde… Não significa que Covid seja uma doença do trabalho, existe uma possibilidade.”
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