O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a estabilidade provisória a uma empregada dispensada quando estava grávida.
A peculiaridade deste caso é que somente se soube da gravidez após a rescisão.
Considerando que nem mesmo a própria empregada sabia estar grávida quando houve a demissão, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (cuja jurisdição abrange o Estado do Ceará) acolheu o recurso interposto pelo empregador e excluiu a estabilidade.
Essa decisão foi reformada pelo TST, ao argumento de que o fato de não se saber que a empregada estava grávida não exclui o direito à estabilidade, já que a intenção da lei é proteger os interesses da criança em gestação.
Consequentemente, essa proteção não depende de comunicação prévia ao empregador, de forma que mesmo que a empresa e a própria empregada somente tenham tido conhecimento da gravidez após a rescisão, a estabilidade é devida desde a concepção.
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