*Vitor Prato Dias
Segundo informações do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o INSS possuía até março de 2022 mais de 2,85 milhões de pedidos de benefícios na chamada fila nacional. O que há anos já era insustentável, agravou-se com a pandemia e o fechamento temporário de agências do INSS no período.
Os atrasos são diversos, seja para o agendamento de perícias médicas ou para concessão de aposentadorias. E poucos sabem que existem medidas jurídicas para combater a negligência do órgão previdenciário.
Os prazos do INSS
A Lei 8213/1991 expõe que o INSS teria a função de “assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção” (art. 1º), com a necessidade de pagamento dos benefícios em até 45 dias (art. 41-A, § 5º). E o art. 49 da Lei nº 9784/1999 diz que a decisão administrativa deve ser proferida em 30 dias.
Desnecessário tecer maiores comentários sobre a fantasia da lei e a dura realidade enfrentada pelos segurados.
Quando descumpridos estes prazos, o instrumento jurídico cabível é o Mandado de Segurança, com pedido liminar para análise do requerimento administrativo.
O Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança é uma ação judicial que busca garantir a não violação de direitos básicos. É esta a hipótese dos segurados que aguardam há longos meses na fila do INSS.
É essencial que o caso seja acompanhado de perto por um advogado especializado, com conhecimento prático e teórico dos temas abordados, bem como das estratégias a serem adotadas para o acolhimento do pedido liminar pela Justiça.
Antes do protocolo do Mandado de Segurança, entretanto, deve ser realizada uma análise minuciosa do caso e sobre a viabilidade da medida judicial.
O atendimento jurídico
A atuação do advogado previdenciário escancara o paradoxo existente entre a morosidade do sistema de seguridade social e a espera angustiante dos segurados.
Nosso desafio, como advogados que lidam diariamente com pessoas que dependem da previdência social, vai muito além do que buscar formas para se esquivar da fila do INSS. É, sobretudo, humanizar o atendimento ao segurado e conceder o tratamento digno que é negado pela autarquia previdenciária.
Caso esteja nesta situação, entre em contato com nosso escritório pelo WatsApp ou por telefone. Um atendimento on-line ou presencial será agendado, com a urgência devida, e logo teremos o diagnóstico completo do seu caso.
*Vitor Prato Dias, advogado, sócio do escritório De Paula Machado