Osvaldo Alencar Silva*
O programa “Crédito do Trabalhador”, promovido pelo Governo Federal, representa uma iniciativa para facilitar o acesso ao crédito por parte dos empregados do setor privado, viabilizando a liberação de crédito consignado com desconto diretamente na folha de pagamento. Este programa é destinado a trabalhadores celetistas, domésticos, rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS.
Para garantir a adesão segura e eficiente ao programa, as empresas devem estar atentas a uma série de cautelas essenciais, visando a conformidade legal e a prevenção de potenciais passivos trabalhistas.
Primeiramente, é imprescindível obter a autorização formal e expressa do colaborador para a realização dos descontos mensais, deixando claro que os descontos também serão realizados em relação aos valores pagos quando da fruição de férias. Essa autorização deve ser clara, transparente e individualizada, especificando o valor do desconto e o período em que será aplicado.
Havendo rescisão do contrato de trabalho, a empresa deve observar rigorosamente as obrigações de quitação e repasse dos valores devidos à instituição gestora, respeitando o limite legal de 35% da remuneração disponível para o desconto nas verbas rescisórias.
Em caso de saldo insuficiente à quitação, deve comunicar o colaborador sobre a necessidade de buscar a instituição financeira para negociar o saldo remanescente e informar sobre a extinção do vínculo empregatício.
Por fim, a empresa deve cumprir integralmente os prazos e condições para o repasse dos valores descontados ao ente público, isentando-se de responsabilidade sobre eventual inadimplência do colaborador, desde que seguidos fielmente os procedimentos estabelecidos.
Todas essas cautelas podem e devem ser formalizadas e detalhadas em um termo aditivo ao contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A exigência de um acordo expresso entre empregadora e colaborador assegura que o desconto seja realizado com o consentimento informado do empregado, evitando assim potenciais litígios trabalhistas decorrentes de descontos não autorizados.
O termo aditivo, ao formalizar o acordo e definir os termos do desconto e do repasse do valor à instituição gestora, integra-se ao contrato de trabalho original, proporcionando clareza e transparência à relação empregatícia e, consequentemente, maior segurança jurídica para ambas as partes.
Para garantir a correta implementação do programa e o cumprimento de todas as obrigações, inclusive aquelas vinculadas ao eSocial, a exemplo de lançar corretamente a rubrica nº 9253, assegurando a adequação ao procedimento normativo e evitando questionamentos futuros, é fundamental que a empresa conheça em detalhes o Tutorial do programa “Crédito do Trabalhador”, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/empregador/tutorial-credito-do-trabalhador.pdf
Este guia oferece orientações precisas sobre os procedimentos a serem seguidos, os documentos necessários e as responsabilidades de cada parte envolvida.
A observância rigorosa dos requisitos legais e procedimentais é essencial, não só com a finalidade de evitar eventuais passivos trabalhistas, mas também para garantir que o empregador cumpra integralmente as obrigações que lhe competem, protegendo-se contra possíveis autuações, sanções administrativas e ações judiciais decorrentes de descumprimento das normas do programa “Crédito do Trabalhador”.
*Osvaldo Alencar Silva, advogado do escritório De Paula Machado