*Adam Paulo Dias da Silva
Nos últimos meses, têm sido amplamente divulgadas as alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Mas, afinal, o que mudou?
As principais novidades envolvem a obrigatoriedade da avaliação de riscos psicossociais e o fortalecimento da participação dos trabalhadores no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
As mudanças na Norma Regulamentadora demonstram uma preocupação crescente com a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, aproximando a legislação brasileira das melhores práticas adotadas em outros países.
As empresas devem se atentar ao fato de que as novas regras entram em vigor em 26 de maio de 2025, mas a fiscalização e eventuais autuações pela Inspeção do Trabalho só terão início em 26 de maio de 2026.
Entretanto, EPPs (Empresas de Pequeno Porte), MEs (Microempresas) e MEIs (Micro Empresários Individuais) estão isentos das exigências formais, desde que suas atividades sejam classificadas nos graus de risco I ou II.
Embora a NR-1 não defina especificamente o que são riscos psicossociais, esse termo geralmente se refere a fatores do ambiente de trabalho que podem impactar negativamente a saúde mental dos trabalhadores, como carga excessiva de trabalho, assédio moral e sexual, pressão psicológica, cobranças abusivas, relações interpessoais conflituosas, instabilidade profissional, dentre outras.
Antes da atualização, a NR-1 exigia que as empresas avaliassem, na documentação obrigatória de saúde e segurança do trabalho, os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Essa avaliação era feita por empresas especializadas, com foco em aspectos técnicos e estruturais da atividade e da empresa.
Com a recente atualização da NR-1, passou a ser obrigatória a participação ativa dos trabalhadores na identificação e avaliação dos riscos ocupacionais. Essa consulta pode ser feita através da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando existente, sempre garantindo que as opiniões dos empregados sejam consideradas no processo de gestão de riscos.
Além disso, as empresas deverão implementar mecanismos permanentes para ouvir os trabalhadores sobre os riscos no ambiente de trabalho, permitindo que relatem suas percepções e indiquem possíveis situações de perigo.
Também será obrigatória a comunicação aos empregados sobre os riscos identificados no inventário de riscos, bem como as medidas planejadas para minimizá-los. Ou seja, a empresa passa a ser obrigada a divulgar os riscos mapeados.
Também são novidades:
Revisões no gerenciamento de riscos: Trabalhadores e membros da CIPA podem solicitar revisões a qualquer momento, sem necessidade de aguardar o prazo de dois anos.
Critérios de priorização: Quanto mais grave o risco e maior o número de pessoas expostas, maiores serão a prioridade e a urgência na adoção de medidas preventivas.
Investigação de quase acidentes: As empresas deverão investigar situações que quase causaram acidentes ou doenças, para evitar que se repitam.
Proteção de trabalhadores terceirizados: Quem contrata prestadores de serviço deve garantir um ambiente seguro para esses trabalhadores, incluindo-os no PGR da empresa ou usando o da prestadora, se ele seguir as regras da NR-1.
Além das mudanças mencionadas, é importante lembrar que desde 2022 a NR-1 determina que as empresas obrigadas a constituir CIPA também elaborem um manual de conduta com regras para prevenir o assédio sexual e outras formas de violência, além de manter um canal de denúncia para apuração desses casos.
Certamente, com a atualização mais recente da norma, mecanismos como o manual de conduta e o canal de denúncia ganham ainda mais relevância na prevenção e no enfrentamento de situações que afetam a saúde mental dos trabalhadores.
Por fim, recomenda-se que as empresas busquem auxílio de empresas especializadas para garantir a correta implementação das exigências da norma, evitando multas e a aplicação de infrações pelos órgãos de fiscalização trabalhista.
*Adam Paulo Dias da Silva, advogado do escritório De Paula Machado